Arts. 98 ... 100 ocultos » exibir Artigos
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
§ 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
§ 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Art. 102 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 101
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 101
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 101, §§ 1º E 2º, E 10 DO CPC. FUNDAMENTO INTEGRATIVO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à apreciação da gratuidade da justiça.
2. A questão recursal consiste em verificar se houve omissão sobre a análise prévia da gratuidade da justiça e se o apelo supera a admissibilidade diante da falta de impugnação específica ao fundamento integrativo firmado nos embargos de declaração.
3. A ausência de impugnação do fundamento autônomo estabelecido no julgamento dos embargos de declaração impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 283/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
(STJ, AREsp n. 3.088.735/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/8/2026, DJEN de 8/9/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade ...
+478 PALAVRAS
... Terceira Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 70.841/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012; STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.772.759/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 26/3/2025; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmula n. 182.
(STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 3.172.524/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/8/2026, DJEN de 3/9/2026.)
03/09/2026 •
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
VER ACORDÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA